Ao entrar em um emprego, muitas vezes patrão e empregado optam por não fazer o registro em carteira, no entanto, é preciso entender quais são as conseqüências desta falta de registro.
Quando o empregado é registrado, ele passa a ter deveres, como, por exemplo, o pagamento de INSS mensal, que varia de 8% a 11% do seu salário, porém, ao pagar o INSS o funcionário estará garantindo seu direito à aposentadoria, auxílio-doença, seguro desemprego, auxílio-acidente, pensão por morte à seus dependentes, entre outros benefícios.
Da mesma forma, a empresa empregadora também ganha ao registrar seus funcionários, pois deixará de sofrer uma demanda trabalhista e estará garantindo o futuro e o bem-estar social de cada empregado.
A pensão por morte é um benefício previdenciário que será pago aos dependentes (filhos menores de 21 anos ou incapazes e esposa ou companheira) do empregado quando este vier a falecer, no entanto, para que os seus dependentes tenham direito a este benefício, é preciso que haja o registro em carteira para comprovar o vínculo empregatício. Porém, caso o funcionário tenha falecido e não era registrado, a família deverá entrar com uma ação para comprovar que ele era funcionário da empresa, o que lhes dará o direito ao beneficio.
Vale lembrar ainda que o funcionário terá direito ao fundo de garantia (FGTS), que será pago em caso de demissão ou, em caso de falecimento, seus familiares poderão fazer o levantamento do dinheiro depositado, juntamente com o PIS.
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