VOCÊ SABIA?
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumpriu a carência exigida: completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.
No caso de trabalhadores rurais e aqueles que exercem atividades em regime de economia familiar de ambos os sexos, os limites de idade são reduzidos em 5 anos, ou seja, 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Qual o tempo de carência?
Para os segurados inscritos no INSS após 24/07/91, o período de carência exigido é de 180 contribuições mensais. Já para os segurados inscritos até esta data, o período de carência obedecerá à tabela prevista na Lei, a qual leva em conta o ano em que o segurado completou a idade e o tempo de carência, que não necessitam ser completados ao mesmo tempo, o período pode ser de forma descontínua, e imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
Quem recebeu auxílio doença tem o tempo computado também?
O INSS entende que se o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, esse período não pode ser computado como carência, uma vez que não houve recolhimento de contribuições.
Ocorre que os nossos Tribunais entendem de forma diferente, permitindo assim o cômputo do período em gozo de auxílio-doença para efeito de carência
Qual será o valor da aposentadoria?
Para os trabalhadores rurais o valor recebido é de 1 salário mínimo, a não ser que ele tenha optado por contribuir espontaneamente para o INSS. Para os trabalhadores que contribuíram para o INSS, o valor de aposentadoria recebido é de 70% do salário de benefício, mais 1% para cada 12 contribuições (ou seja, acréscimo de 1% para cada ano trabalhado), até um limite de 100% do salário de benefício.
Importante observar que o valor mensal do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.
Como é feito o cálculo?
O cálculo do salário de benefício depende da data de inscrição do trabalhador no INSS: Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos.
Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador, mas a aplicação é opcional, ou seja, se o fator der um resultado negativo o aposentado pode optar pela não aplicação.
Quem se aposentou por invalidez pode transformar o benefício em aposentadoria por idade?
Sim. Se for de interesse e requerido pelo segurado, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez daquele que completar 65 anos de idade (para homens) e 60 anos (para mulheres) podem e devem ser transformados em aposentadoria por idade. É necessário que o período de carência tenha sido cumprido. E no caso do trabalhador rural, esses limites de idade são reduzidos em 5 anos para ambos os sexos. O salário de benefício será recalculado em função do novo período. O Aposentado deverá ficar atento ao cálculo feito pelo INSS.
Pode acontecer do INSS calcular de forma errada os benefícios, só utilizando dados a partir de 1979, desprezando os anos anteriores, gerando assim valor bem menor ao que o aposentado teria direito.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
terça-feira, 12 de maio de 2009
Reportagem ABCD Express
VOCÊ SABIA?
SEPARAÇAO E INVENTÁRIO PELO CARTÓRIO
Você sabia que é através do processo de inventário e partilha que se formaliza a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores?
O inventário deve ser feito até 60 dias após o falecimento e hoje pode ser feito através do judiciário ou em cartório.
Com a entrada da nova lei nº 11.441/07 já é possível fazer inventário em cartório, desde que seja amigável e que todos os interessados sejam capazes e não haja testamento.
Qual o prazo de duração de um pedido de inventário?
O inventário deve ser aberto até 60 dias do falecimento, após este prazo, não significa que não será possível fazer o inventário, no entanto haverá um acréscimo no valor do imposto.
Em cartório, o processo de inventário leva em torno de 3 meses, uma vez que é preciso retirar certidões de documentos que fazem parte do processo é bem maior, podendo ultrapassar 1 ano ou mais.
Quais as taxas e impostos que terei de pagar?
Em ambos os casos, via judiciário ou cartório, será preciso pagar o ITCMD, que é o imposto de transmissão causa mortis e doação, este imposto, no caso do Estado de São Paulo, é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. No entanto, é importante lembrar que existem alguns casos de isenção.
Com relação às taxas, em ambos os casos elas deverão variar conforme o valor total dos bens.
É preciso a presença de um advogado?
Sim, tanto no judiciário quanto em cartório a presença desse profissional é obrigatória, sendo que é ele que deverá orientar a família em como proceder para que tudo ocorra da melhor maneira possível e em conformidade com a lei.
Mas não esqueça, procure sempre um bom profissional, que poderá lhe auxiliar e tirar outras dúvidas com relação ao inventário.
E com relação à separação e o divórcio?
Esta também poderá ser feita através do cartório, sendo um processo mais rápido, no entanto, só é possível fazer a separação e o divórcio via cartório quando não houver filho menor de idade e a separação for amigável.
BFM ADVOCACIA
FONE: 2311-0045
bfmadvocacia@hotmail.com
SEPARAÇAO E INVENTÁRIO PELO CARTÓRIO
Você sabia que é através do processo de inventário e partilha que se formaliza a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores?
O inventário deve ser feito até 60 dias após o falecimento e hoje pode ser feito através do judiciário ou em cartório.
Com a entrada da nova lei nº 11.441/07 já é possível fazer inventário em cartório, desde que seja amigável e que todos os interessados sejam capazes e não haja testamento.
Qual o prazo de duração de um pedido de inventário?
O inventário deve ser aberto até 60 dias do falecimento, após este prazo, não significa que não será possível fazer o inventário, no entanto haverá um acréscimo no valor do imposto.
Em cartório, o processo de inventário leva em torno de 3 meses, uma vez que é preciso retirar certidões de documentos que fazem parte do processo é bem maior, podendo ultrapassar 1 ano ou mais.
Quais as taxas e impostos que terei de pagar?
Em ambos os casos, via judiciário ou cartório, será preciso pagar o ITCMD, que é o imposto de transmissão causa mortis e doação, este imposto, no caso do Estado de São Paulo, é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. No entanto, é importante lembrar que existem alguns casos de isenção.
Com relação às taxas, em ambos os casos elas deverão variar conforme o valor total dos bens.
É preciso a presença de um advogado?
Sim, tanto no judiciário quanto em cartório a presença desse profissional é obrigatória, sendo que é ele que deverá orientar a família em como proceder para que tudo ocorra da melhor maneira possível e em conformidade com a lei.
Mas não esqueça, procure sempre um bom profissional, que poderá lhe auxiliar e tirar outras dúvidas com relação ao inventário.
E com relação à separação e o divórcio?
Esta também poderá ser feita através do cartório, sendo um processo mais rápido, no entanto, só é possível fazer a separação e o divórcio via cartório quando não houver filho menor de idade e a separação for amigável.
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