VOCÊ SABIA?
SEPARAÇAO E INVENTÁRIO PELO CARTÓRIO
Você sabia que é através do processo de inventário e partilha que se formaliza a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores?
O inventário deve ser feito até 60 dias após o falecimento e hoje pode ser feito através do judiciário ou em cartório.
Com a entrada da nova lei nº 11.441/07 já é possível fazer inventário em cartório, desde que seja amigável e que todos os interessados sejam capazes e não haja testamento.
Qual o prazo de duração de um pedido de inventário?
O inventário deve ser aberto até 60 dias do falecimento, após este prazo, não significa que não será possível fazer o inventário, no entanto haverá um acréscimo no valor do imposto.
Em cartório, o processo de inventário leva em torno de 3 meses, uma vez que é preciso retirar certidões de documentos que fazem parte do processo é bem maior, podendo ultrapassar 1 ano ou mais.
Quais as taxas e impostos que terei de pagar?
Em ambos os casos, via judiciário ou cartório, será preciso pagar o ITCMD, que é o imposto de transmissão causa mortis e doação, este imposto, no caso do Estado de São Paulo, é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. No entanto, é importante lembrar que existem alguns casos de isenção.
Com relação às taxas, em ambos os casos elas deverão variar conforme o valor total dos bens.
É preciso a presença de um advogado?
Sim, tanto no judiciário quanto em cartório a presença desse profissional é obrigatória, sendo que é ele que deverá orientar a família em como proceder para que tudo ocorra da melhor maneira possível e em conformidade com a lei.
Mas não esqueça, procure sempre um bom profissional, que poderá lhe auxiliar e tirar outras dúvidas com relação ao inventário.
E com relação à separação e o divórcio?
Esta também poderá ser feita através do cartório, sendo um processo mais rápido, no entanto, só é possível fazer a separação e o divórcio via cartório quando não houver filho menor de idade e a separação for amigável.
BFM ADVOCACIA
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