VOCÊ SABIA?
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumpriu a carência exigida: completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.
No caso de trabalhadores rurais e aqueles que exercem atividades em regime de economia familiar de ambos os sexos, os limites de idade são reduzidos em 5 anos, ou seja, 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Qual o tempo de carência?
Para os segurados inscritos no INSS após 24/07/91, o período de carência exigido é de 180 contribuições mensais. Já para os segurados inscritos até esta data, o período de carência obedecerá à tabela prevista na Lei, a qual leva em conta o ano em que o segurado completou a idade e o tempo de carência, que não necessitam ser completados ao mesmo tempo, o período pode ser de forma descontínua, e imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
Quem recebeu auxílio doença tem o tempo computado também?
O INSS entende que se o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, esse período não pode ser computado como carência, uma vez que não houve recolhimento de contribuições.
Ocorre que os nossos Tribunais entendem de forma diferente, permitindo assim o cômputo do período em gozo de auxílio-doença para efeito de carência
Qual será o valor da aposentadoria?
Para os trabalhadores rurais o valor recebido é de 1 salário mínimo, a não ser que ele tenha optado por contribuir espontaneamente para o INSS. Para os trabalhadores que contribuíram para o INSS, o valor de aposentadoria recebido é de 70% do salário de benefício, mais 1% para cada 12 contribuições (ou seja, acréscimo de 1% para cada ano trabalhado), até um limite de 100% do salário de benefício.
Importante observar que o valor mensal do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.
Como é feito o cálculo?
O cálculo do salário de benefício depende da data de inscrição do trabalhador no INSS: Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos.
Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador, mas a aplicação é opcional, ou seja, se o fator der um resultado negativo o aposentado pode optar pela não aplicação.
Quem se aposentou por invalidez pode transformar o benefício em aposentadoria por idade?
Sim. Se for de interesse e requerido pelo segurado, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez daquele que completar 65 anos de idade (para homens) e 60 anos (para mulheres) podem e devem ser transformados em aposentadoria por idade. É necessário que o período de carência tenha sido cumprido. E no caso do trabalhador rural, esses limites de idade são reduzidos em 5 anos para ambos os sexos. O salário de benefício será recalculado em função do novo período. O Aposentado deverá ficar atento ao cálculo feito pelo INSS.
Pode acontecer do INSS calcular de forma errada os benefícios, só utilizando dados a partir de 1979, desprezando os anos anteriores, gerando assim valor bem menor ao que o aposentado teria direito.
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